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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Maus Tratos a Deficientes na Casa de Santo Amaro do CASLAS em Lagos - Algarve - Portugal

CASLAS maus tratos a Deficientes na Casa de Santo Amaro de Lagos

X-PROPOSTAS Decorrente do atrás descrito, verifica-se que a situação dos 30 utentes residentes no Lar Casa de Santo Amaro é preocupante e exige a adopção de medidas que estimulem a participação do deficiente adulto na resolução dos seus próprios problemas e propiciem a sua integração sociocultural e profissional.


3-NOV’00 2684
Proc°. n0 199/2000
Assunto: Processo de Averiguações à
Casa de Santo Amaro de Lagos
nto Na sequência da instrução do processo de averiguações supra epigrafado, junto se remete a V.Ex3. para conhecimento cópia do relatório provisório de fís. 49 a 87, para que, querendo, se possa pronunciar sobre o teor do mesmo, no prazo de 15 dias.
Com os melhores cumprimentos,


O SubInspector-Geral

Mário Lisboa


Avª Elias Garcia, n" 12- 1049-042 LISBOA CODEX tel. (21)7980000 fax. (21)7980062
IX-CONCLUSÕES
Do que antecede extraem-se as seguintes conclusões:
• Aspectos jurídico-institucionais
A - Casa de Santo Amaro, Leonardo Cheshire, de
Lagos
l" A
Casa de Santo Amaro Leonardo Cheshire, Lagos, Algarve, anteriormente denominada Lar da Boa Vontade (Lares Cheshire em Portugal) é uma instituição particular de solidariedade social, inscrita na Direcção-Geral da Segurança Social (agora Direcção-Geral da Acção Social) como associação de solidariedade social.
2* Tem por objectivo proceder ao cuidado e internamento de pessoas deficientes.
3" Propõe-se criar e manter em funcionamento lares em que as pessoas aí admitidas devam viver em conjunto como membros de uma família.
4" Em 1998, mediante a celebração de um contrato, cedeu gratuitamente ao Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos, o edifício designado por CASA DE SANTO AMARO, com logradouro, sito na Avenida da República, em Lagos, exclusivamente para desenvolvimento de actividades de lar Residencial, Centro de Dia, Área Ocupacional e uma estrutura de habilitação profissional para pessoas com deficiência motora.
B - Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos
5" O
Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos, adiante designado por CASLAS, é uma instituição particular de solidariedade social, inscrita na Direcção-Geral da Segurança Social (agora Direcção-Geral da Acção Social) como associação de solidariedade social.
6* Tem por objectivos contribuir para a promoção social dos extractos populacionais mais jovens, deficientes e idosos na área do concelho de Lagos.


Processo N0199/2000
RELATÓRIO
I-INTRODUÇÃO
.1. Por despacho superior de fis. 38 do Processo de Averiguações, foi a signatária nomeada para efectuar uma intervenção na
CASA DE SANTO AMARO DE LAGOS, com a
finalidade de proceder à averiguação da forma como é exercida a valência "Lar Residencial" cujas actividades são desenvolvidas naquele equipamento e o apuramento dos factos denunciados e que foram objecto de intervenção pelo Núcleo de Fiscalização de Acção Social do Centro Regional de Segurança Social do Algarve que integra o presente processo.
1.1. Do início da instrução do presente processo foi dado conhecimento ao Presidente da Direcção do
Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos, entidade a quem foi cedido o equipamento objecto da presente intervenção, mediante a celebração de um contrato de concessão (cfr. Ofício Nl/CSA/2000, de 18/9/2000 a fls. l do Anexo I).
2. As averiguações efectuadas incidiram, de forma genérica, sobre a organização e funcionamento daquele equipamento que se encontra a ser gerido pelo Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos (
CASLAS), relevando a forma como funciona a valência "Lar Residencial" efectuando-se ainda, a caracterização dos utentes ali residentes.
3. Cumpre realçar a excelente colaboração obtida no Centro Regional de Segurança Social do Algarve, concretamente no Serviço Local de Segurança Social de Lagos por parte da Técnica Superior Dra. Maria Eduarda Oliveira Santos, que colaborou com a signatária no trabalho de campo e cuja disponibilidade e empenhamento pessoais se entende, da maior justiça, relevar.

II - DILIGENCIAS EFECTUADAS
1. Na Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade procedeu-se à realização do seguinte expediente:
- Ofício N° l/CSA/2000, de 18/9/2000, dirigido ao Presidente da Direcção do Centro de
Assistência Social Lucinda Anino dos Santos, comunicando o início das averiguações (cfr. fls. l do Anexo I);
- Ofício N° 2/CSA/2000, de 26/9/2000, dirigido ao Procurador - Adjunto do Tribunal Judicial da Comarca de Lagos, solicitando informação sobre o estado do processo que teve origem na denúncia apresentada pela utente do Lar Residencial MARIA FILOMENA COELHO GONÇALVES (cfr. íls. 2 a 4 do Anexo I);
- Ofício N° 3/CSA/2000, de 26/9/2000, dirigido ao Procurador - Adjunto do Tribunal Judicial da Comarca de Lagos, solicitando informação sobre o estado do processo que teve origem na comunicação feita pela ex - animadora cultural EL VIRA MARIA DAS NEVES GALVÃO LANÇA (cfr. fls. 5 a 7 do Anexo I).
2. No Centro Regional de Segurança Social do Algarve procedeu-se à recolha dos seguintes elementos sobre o Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos
(CASLAS):
- Elementos de natureza financeira constantes do Volume I, fls. 9 a 52;
- Folha de Remunerações do mês de Julho de 2000 apresentada pelo
CASLAS constante do Volume I, fls. 66 a 80;
- Acordos de Cooperação celebrados, na área de apoio à infância e juventude, com o CASLAS constantes do Volume I, fls. 82 a 193 e do Volume II, fls. l a 77.
3. No Serviço Local de Segurança Social de Lagos, procedeu-se à consulta do dossier das duas instituições -
CASLAS e casa DE SANTO AMARO - tendo sido recolhida a seguinte documentação:
- Considerandos sobre a criação de uma unidade residencial para pessoas com deficiência motora em Lagos - cfr. Volume II, fls. 79 a 94;
- Análise sobre a população em candidatura para uma residência para pessoas portadoras de deficiência - CASA DE SANTO AMARO, LAGOS - cfr. Volume U, fls. 95 a 104;
- Esboço de protocolo a celebrar entre ARS
Algarve e a CASA DE SANTO AMARO -cfr. Volume II, fls. 105 a 111;
- Recolha de elementos sobre a Instituição Particular de Solidariedade Social o Lar da Boa Vontade (LARES CHESHIRE EM PORTUGAL) actualmente denominada
CASA DE SANTO AMARO, Leonard Cheshire, Lagos, cfr. Volume II, fls. 113 a 139;
- Estatutos do Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos (CASLAS) — cfr. Volume III, fls. 2 ai 8;
- Acordos de Cooperação celebrados na área social de deficiência - valências "Centro de Actividades Ocupacionais" e "Lar Residencial" - cfr. Volume III, fis. 20 a 41;
- Consulta à Base de Dados Nacional do Centro Nacional de Pensões por nome de beneficiário de todos os utentes do Lar Residencial, com vista à recolha dos respectivos valores das Pensões e dos Complementos por Dependência — cfr. documentos a fls. 43 a 76 do Volume III;
- Memória Descritiva e Planta das Instalações da Casa de Santo Amaro - cfr. documentos a fls. l a 10 do Volume IV.
4. No Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos (CASLAS) — Casa de Santo Amaro
:
4.1. Recolha da seguinte documentação:
- Contrato de Concessão celebrado entre a Casa de Santo Amaro (Leonard Cheshire, Lagos. Algarve) e o
CASLAS - cfr. Volume III, fls. 78 a 83;
- Sobre a constituição de uma empresa de inserção - cfr. Volume III, fís. 85 a 91;
- Regulamento Interno do Lar "Casa de Santo Amaro" - cfr. Volume III, fls. 93 a 101;
- Recolha de documentos que integram os processos individuais do pessoal que presta serviço no Lar Residencial - cfr. Volume III, fls. 124 ai 31;
- Conjunto de formulários em uso no Lar Residencial para os utentes e escala do pessoal afecto aos quartos - cfr. Volume III, fls. 103 a 112;
- Folha de Presenças dos utentes que frequentam a valência "CÃO" relativa ao mês de Setembro de 2000 - cfr. Volume III, fís. 119 e 120.
4.2. Elaboração de um mapa relativo aos utentes ali residentes, mediante a recolha dos elementos existentes sobre os utentes e posterior cruzamento com os elementos obtidos via consulta à Base de Dados Nacional do Centro Nacional de Pensões - cfr. fls. 114 e 115 do Volume III.
4.3. Elaboração de um mapa das unidades de pessoal que se encontram a trabalhar no equipamento objecto da presente intervenção, donde consta a respectiva identificação, categoria e data de admissão no
CASLAS - cfr. fls. 122 e 123 do Volume III.
4.4. Nas instalações da
CASA DE SANTO AMARO foram ouvidos em declarações sucessivamente:
a) ANA SOFIA DA COSTA FERREIRA, auxiliar de lar (fls. 11 a 14 do Volume IV);
b) RITA ISABEL MATIAS CONCEIÇÃO, auxiliar de lar (fls. 15 a 17 do Volume IV);
c) MARIA JOÃO CORREIA PEREIRA, auxiliar de lar (fls. 18 a 20 do Volume IV);
d) SUSANA DO CARMO SANTOS, auxiliar de lar (fls. 21 a 23 do Volume IV);
e) DONZÍLIA MARIA DA CONCEIÇÃO TIAGO, auxiliar de lar (fls. 24 e 25 do Volume IV);
f) JOSÉ ANTÓNIO DOS SANTOS ENCARNAÇÃO LUZ, auxiliar de lar (fls. 26 a 28 do Volume IV);
g) ILÍDIA FERNANDES LOURENÇO, auxiliar de lar (fls. 29 e 30 do Volume IV);
h) TERESA PAULA DOS REIS LEITE PIRES LOURO, auxiliar de acção médica (fls. 31 a 33 do Volume IV);
i) DANIEL DO NASCIMENTO SILVA, técnico oficial de contas (fls. 34 a 37 do Volume IV).

III - Alguns elementos sobre a Instituição CASA DE SANTO AMARO, LEONARDO CHESHIRE, DE LAGOS
A CASA DE SANTO AMARO LEONARDO CHESHIRE, LAGOS, ALGARVE,
anteriormente denominada Lar da Boa Vontade (LARES CHESHIRE EM PORTUGAL), é uma instituição particular de solidariedade social, constituída em Portugal em 15 de Outubro de 1981, e com sede na Rua Infante Sagres, N° 82, em Lagos.
Está registada na Direcção-Geral de Segurança Social, no Livro N° 2 das Associações de Solidariedade Social; em 11/7/1985 foi convertido o registo provisório em definitivo pelo averbamento n° l à inscrição N° 6/84, a fls. 87 verso e 88.
Tem por objectivo proceder, segundo os ideais do seu mentor Group Captain Leonard Cheshire, ao cuidado e internamento de pessoas deficientes, de ambos os sexos que não sofram de doenças infecciosas ou contagiosas, independentemente da nacionalidade, credo ou categoria social, sem condições para uma vida de trabalho ou sem meios familiares que possam responder às suas limitações e sem necessidade de internamento de natureza hospitalar.
Para a prossecução dos seus fíns, a Instituição propõe-se criar e manter em funcionamento lares, cuja actividade seja guiada pêlos ideais atrás referidos, lares esses em que as pessoas aí admitidas devam viver em conjunto como membros de uma família.
Assim em Dezembro de 1985 deu-se início à construção das estruturas do edifício, localizado na Avenida da República em Lagos - 1a fase - que terminou em Janeiro de 1987.
Em Junho de 1987 foi concluída a 2a fase (acabamentos). Todavia, por inexistência de financiamento, em Novembro do mesmo ano parou a construção do equipamento.
O reinicio da construção teve lugar passados cinco anos - 1992, mediante a candidatura ao PIDDAC e o seu final ocorreu em 1994.
Entre 1994 e meados de 1998 esteve sem actividade.
A situação foi ultrapassada ainda em 1998, mediante a celebração de um contrato entre a CASA DE SANTO AMARO (Leonard Cheshire - Lagos - Algarve e o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LUCINDA ANINO DOS SANTOS, em que a primeira cede gratuitamente à segunda contratante, o edifício designado por CASA DE SANTO AMARO, com logradouro, sito na Avenida da República, em Lagos, exclusivamente para desenvolvimento das actividades de Lar Residencial, Centro de Dia, Área Ocupacional e uma estrutura de habilitação profissional para pessoas com deficiência motora, (cfr. artigo 1° do Contrato de Concessão a fls. 78 a 83 do Anexo III).



IV - Caracterização do CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LUCINDA ANINO DOS SANTOS (CASLAS)
O Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos, adiante designado por CASLAS, é uma instituição particular de solidariedade social, com sede no Rossio de S. João, em Lagos.
Está registada na Direcção-Geral de Segurança Social, no Livro N° 2 das Associações de Solidariedade Social, pelo averbamento n° l à inscrição N° 5/83, a fls. 13 verso e 14 desde 17/11/1987 (cfr. Anexo III, fls. 3).
Tem por objectivos contribuir para a promoção social dos extractos populacionais mais jovens, deficientes e idosos na área do concelho onde está inserido.
Para a consecução dos seus fins, o CASLAS propõe-se manter actividades de apoio a crianças e jovens, de apoio à família e de protecção à infância e velhice e à população adulta com deficiência, através dos seguintes equipamentos:
• Apoio a crianças e jovens
Creches:
- Creche de Bensafrim, sito em Bensafrim, Lagos, com a capacidade para 20 utentes;
- Creche S. João, sito no Rossio de S. João, Lagos, com a capacidade para 45 utentes;
- Creche do Chinicato, sito em Chinicato, Lagos, com a capacidade para 20 utentes;
- Creche de Santo Amaro, sito em Santo Amaro, Lagos, com a capacidade para 40 utentes;
- Creche da Luz, sito na Praia da Luz, Lagos, com a capacidade para 28 utentes;
Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar:
- Jardim de Infância de "Santo Amaro", sito em Santo Amaro, Lagos, com a capacidade para 75 utentes;
- Jardim de Infância "Do Chinicato", sito em Chinicato, Lagos, com a capacidade para 50 utentes;

- Jardim de Infância "S. João", sito em Rossio de S. João, Lagos, com a capacidade para 75 utentes;
- Jardim de Infância de Bensafrim, sito em Bensafrim, Lagos, com a capacidade para 50 utentes;
- Jardim de Infância da Luz, sito na Praia da Luz, lagos, com a capacidade para 50
utentes;
Centros de Actividades de Tempos Livres:
- ATL, sito em Rossio de S. João, Lagos, com a capacidade para 50 utentes;
- ATL de Santo Amaro, sito em S. Amaro, Lagos, com a capacidade para 150 utentes;
- ATL do Chinicato, sito em Chinicato, Lagos, com a capacidade para 30 utentes;
- ATL da Luz, sito na Praia da Luz, Lagos, com a capacidade para 30 utentes;
- ATL de Bensafrim, sito em Bensafrim, Lagos, com a capacidade para 30 utentes. Lar de Crianças e Jovens:
- Lar de Crianças e Jovens, sito em Rossio de S. João, Lagos, com a capacidade para 55
utentes.
Centro Juvenil;
- CASLAS, sito em Rossio de S. João, Lagos, com a capacidade para 40 utentes.
Centros de Actividades de Apoio Ocupacional a Deficientes Centro de Actividades Ocupacionais (CÃO):
- Casa de Santo Amaro, sito na Avenida da República, Lagos, com a capacidade para 30 utentes.

• Apoio à população adulta com deficiência Lar Residencial:
- Lar "Casa de Santo Amaro", sito na Avenida da República, Lagos, com a capacidade para 40 utentes.
• Empresa de inserção (Portaria N° 348-A/98) de 18 de Junho) - Criação de 16 postos de trabalho, para trabalhadores em processo de inserção
A candidatura foi aprovada a 5/11/1998 pelo Delegado Regional do Algarve do IEFP e a empresa de inserção foi reconhecida a 10/11/1998 pela Comissão para o Mercado Social de Emprego (vide Anexo III, íls. 85 a 89).
Foi atribuído um apoio financeiro ao investimento até ao montante de 16.114.644$00 para a criação de 16 postos de trabalho, para trabalhadores em processo de inserção — cfr. Aditamento ao Termo de Responsabilidade assinado em 17/12/1998 a íls. 91 do Anexo III.
Esta. Empresa teve início em 16 de Julho de 1999 com os formandos a estagiar, em contexto de trabalho, maioritariamente, no Lar "Casa de Santo Amaro".
O LAR "CASA DE SANTO AMARO", cuja finalidade é o desenvolvimento de actividades de apoio à população adulta com deficiência, irá, pois, ser objecto de análise no Capítulo V neste relatório.

l. Dos Acordos de Cooperação
Em matéria de cooperação o Centro Regional de Segurança Social do Algarve mantém acordos de cooperação com o CASLAS para o desenvolvimento de actividades que integram as seguintes valências:
Área Social Valência Lotação estabelecida no Acordo N° Utentes abrangidos Acordo de Cooperação celebrado
Data Inicio Comparticipação

Infância """Creche""" 20 17 02-12-1998 01-01-1999 29.867SOO'

"""Creche""" 45 40 02-12-1998 01-01-1999

"""Creche""" 30 30 02-12-1998 01-01-1999

"""Creche""" 40 40 02-12-1998 01-01-1999

"""Creche""" 28 28 02-12-1998 01-01-1999

Educação Pré - Jardim de Infância 3 Salas 75 01-09-1998 01-09-1998 26.185$00^

- Escolar Jardim de Infância 2 Salas 50 01-09-1998 01-09-1998

Jardim de Infância 3 Salas 75 01-09-1998 01-09-1998

Jardim de Infância 2 Salas 46 01-09-1998 01-09-1998

Jardim de Infância 2 Salas 46 01-09-1998 01-09-1998

Infância ATL c/ almoço 50 40 02-12-1998 01-01-1999 9.841SOO-'

ATL s/ almoço 150 140 02-12-1998 01-01-1999 7.278SOO'*

ATL s/ almoço 30 26 02-12-1998 01-01-1999

ATL s/ almoço 25 20 02-12-1998 01-01-1999

ATL s/ almoço 30 18 02-12-1998 01-01-1999

Infância e Lar de Crianças e

Juventude Jovens 55 55 02-12-1998 01-01-1999 56.736SOO'

Centro Juvenil 40 25 02-12-1998 02-01-1999 32.260S000

Deficiência CÃO 30 15 01-05-1999 01-06-1999 71.133SOO'

Lar Residencial 40 30 01-04-1999 01-05-1999 "104.1 mOO"""

No âmbito da presente intervenção irão ser objecto de análise apenas os acordos de cooperação existentes na área social da Deficiência - valências "Centro de Actividades Ocupacionais" e o "Lar Residencial" - cujas actividades são desenvolvidas nas instalações da CASA DE SANTO AMARO em Lagos (Anexo III, fls. 20 a 41).
' Comparticipação financeira para o ano 2000 utente / mês constante do respectivo Anexo.
2 Comparticipação financeira para o ano lectivo 1999/2000 utente / mês constante do respectivo Anexo: o valor da componente educativa é de 16.395SOO e o valor da componente de apoio à família é de 9.790SOO.
3 Comparticipação financeira para o ano 2000 utente / mês constante do respectivo Anexo.
4 Comparticipação financeira para o ano 2000 utente / mês constante do respectivo Anexo.
5 Comparticipação financeira para o ano 2000 utente / mês constante do respectivo Anexo.
6 Comparticipação financeira para o ano 2000 utente / mês constante do respectivo Anexo.
7 Comparticipação financeira para o ano 2000 utente / mês constante do respectivo Anexo.
8 Comparticipação financeira para o ano 2000 utente / mês constante do respectivo Anexo.
2. Pessoal
Em matéria de pessoal o CASLAS dispõe de recursos humanos que estão afectos ao desenvolvimento das actividades atrás enumeradas, registando-se, nalguns equipamentos, unidades de pessoal comum, conforme consta dos Anexos dos respectivos Acordos de Cooperação.
Em termos remuneratórios, a Instituição vem aplicando a Convenção Colectiva de Trabalho (CCT), publicada no Boletim do Trabalho e Emprego N° 2, 1a Série, de 15/1/1999.
No que respeita a horários de trabalho do pessoal os mesmos encontram-se afixados, assinados pelo órgão competente e visados pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), de acordo com o estipulado no Decreto-Lei N° 332/93, de 25 de Setembro.
Convirá referir que, para além dos trabalhadores constantes na Folha de Remunerações referente ao mês de Julho de 2000 (Anexo I, fls. 66 a 80), existem mais trabalhadores a recibo "verde".
Por último, no que concerne aos recursos humanos afectos ao equipamento objecto da presente intervenção registaram-se algumas irregularidades relativamente à classificação profissional, definição de funções e níveis de qualificação e às condições gerais de admissão das unidades que ali prestam serviço, situações que serão analisadas no Capítulo V — Funcionamento do LAR "CASA DE SANTO AMARO".
3. Elementos de natureza financeira
No ano de 2000, a comparticipação financeira concedida ao CASLAS, pelo desenvolvimento de actividades nas valências anteriormente referidas é, por utentes / mês, a seguinte:
• Creche
Total de utentes abrangidos: 155 Total de comparticipações mensais concedidas: 155 x 29.867SOO = 4.629.385$00.
• Jardim de Infância
Total de utentes abrangidos: 292 Total de comparticipações mensais concedidas: 292 x 26.185$00 = 7.646.020$00.

57
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• ATL c/ almoço
Total de utentes abrangidos: 40 Total de comparticipações mensais concedidas: 40 x 9.841SOO = 393.640$00.
• ATL s/ almoço
Total de utentes abrangidos: 204 Total de comparticipações mensais concedidas: 204 x 7.278SOO = l .484.712$00.
• Lar de Crianças e Jovens
Total de utentes abrangidos: 55 Total de comparticipações mensais concedidas: 55 x 56.736$00 ^ 3.120.480$00.
• Centro Juvenil
Total de utentes abrangidos: 25 Total de comparticipações mensais concedidas: 25 x 32.260$00 = 806.500$00.
• Centro de Actividades Ocupacionais
Total de utentes abrangidos: 15 Total de comparticipações mensais concedidas: 15 x 71.133$00 = 1.066.995$00.
• Lar Residencial
Total de utentes abrangidos: 30 Total de comparticipações mensais concedidas: 30 x 104.119$00 == 3.123.570SOO.
Em suma, o CASLAS vem prestando apoio a um total de 776 utentes, abrangidos e distribuídos por diferentes valências, o que representa em termos de comparticipações pagas pela Segurança Social o total mensal de 22.271.302SOO.
Em matéria de apresentação das contas anuais o CASLAS vem dando cumprimento aos Estatutos e às disposições legais aplicáveis (art° 33° do Decreto-Lei N° 119/83, de 25 de Fevereiro e Decreto-Lei N° 78/89, de 3 de Março - PCIPSS).
Em consequência, a signatária solicitou aos serviços competentes do Centro Regional de Segurança Social do Algarve informação sobre a posição da Conta de Gerência de 1998 tendo constatado que a mesma foi visada em 28/1/2000 - vide Parecer constante a fls. 9 do Anexo I.

No que concerne à Conta de Gerência de 1999, à data da presente intervenção — 22/9/2000, a mesma ainda não tinha sido entregue para "visto".
De acordo com a informação prestada pelo Presidente da Direcção do CASLAS a Conta referente a 1999 irá ser apresentada este mês ao Centro Regional.
Por último, convirá referir que a situação contributiva da Instituição, perante a Segurança Social, se encontra regularizada.

V - FUNCIONAMENTO DO LAR "CASA DE SANTO AMARO"
A Casa de Santo Amaro é um equipamento pertencente à instituição CASA DE SANTO AMARO (Leonard Cheshire), Lagos e que foi cedido ao CASLAS nas condições constantes do Contrato de Concessão atrás mencionado.
Destina-se a apoiar indivíduos portadores de deficiência motora, que necessitem de ajuda nas actividades de vida diária.
Neste estabelecimento são desenvolvidas actividades nas valências "Lar Residencial" e "Centro de Actividades Ocupacionais", as quais são dirigidas por uma Directora com formação na área da psicologia, que responde perante a Direcção do CASLAS.
l. Lar Residencial
Esta valência funciona num edifício construído de raiz dotado de uma estrutura multifuncional que engloba três áreas de actividade e apoio, de modo a possibilitar uma total integração social e profissional de pessoas com deficiência motora, a saber:
• Área residencial - Piso l
Um lar residencial com 20 quartos, sala comum e instalações sanitárias por cada dois quartos. Os quartos tem a capacidade para 30 utentes e estão equipados com todo o material adaptado às condições dos utentes.
• Área de reabilitação / CÃO e áreas de apoio - Piso O
A área deste piso contempla um centro de actividades ocupacionais (CÃO) que inclui um espaço de actividades de lazer e cultura, um refeitório, uma cozinha, ginásio, sala de reabilitação física, gabinete administrativo, gabinete social e de psicologia, gabinete de consultas, portaria, um pátio interior, lavandaria e arrumos que servem de apoio ao "Lar Residencial" e ao "CÃO".
• Áreas de apoio e formação profissional - Cave
As áreas deste piso contemplam área de armazém, arquivos e outras divisões que serão futuramente ocupadas com a área de formação profissional.
9 Admitida em 12/6/2000.
À data da presente intervenção - 22/9/2000 - não tinha ainda entrado em funcionamento a área de reabilitação que integra a fisioterapia e o ginásio, por falta de recursos humanos adequados. De referir que a sala se encontra dotada do equipamento necessário ao desenvolvimento daquelas actividades.
A propósito, foi referido pelo actual Presidente da Direcção do CASLAS estar prestes a concluir-se o processo de recrutamento de dois técnicos com formação na área da reabilitação e de fisioterapia.
2. Centro de Actividades Ocupacionais
Com a publicação do Decreto-Lei N° 18/89, de 11 de Janeiro, foram definidas as modalidades de apoio a pessoas com deficiência mais grave e, consequentemente, mais forte dependência.
As actividades ocupacionais constituem uma modalidade de acção social, que visa a valorização pessoal e a sua integração social de pessoas com deficiência grave, permitindo o desenvolvimento possível das suas capacidades, sem vinculação a exigências de rendimento profissional ou de enquadramento normativo de natureza jurídico-laboral. (art° 1° do Decreto-Lei N° 18/89)
Em concretização das disposições contidas naquele diploma, pelo Despacho 52/SESS/90, de 27 de Junho,10 foi aprovado o regulamento da implantação, criação e funcionamento dos serviços e equipamentos que desenvolvem actividades de apoio ocupacional a deficientes.
A capacidade do equipamento é para 30 utentes estando actualmente a frequentar o CÃO 15 utentes identificados a fls. 119 e 120 do Anexo III.
3. Regulamentos internos
Relativamente a esta matéria verificou-se que o CASLAS dispõe de um Regulamento Interno para o funcionamento do Lar "Casa de Santo Amaro", aplicável à valência "Lar Residencial".
O documento que nos foi facultado não se encontra assinado nem datado e não foi sujeito à aprovação da Direcção, o que contraria o disposto nos artigos 16° e 17° do Decreto-Lei N° 119/83, de 25 de Fevereiro e o artigo 34° dos Estatutos'1.
10 Publicado no D.R., N° 162, II Série, de 16/7/1999, págs. 7881 a 7883.
Depois de aprovado pelo órgão de administração, tal documento devera ser submetido à homologação dos serviços oficiais competentes


Por último, convirá referir que, no decurso da presente intervenção, foi chamada a atenção do responsável pelo órgão de administração para a necessidade de ser elaborado um regulamento interno do funcionamento destas valências, donde constem, também normas aplicáveis ao pessoal às mesmas afecto.Tais normativos carecem de aprovação da Direcção, em reunião convocada, para esse efeito, nos termos legais.
4. Condições / critérios de admissão dos utentes
De acordo com o Regulamento Interno do Lar "Casa de Santo Amaro" são condições /critérios para a admissão dos utentes:
- Residir na área do concelho de Lagos e limítrofes
- Possuir idade inferior a 45 anos à data da inscrição
- Não sofrer de doença mental ou infecto-contagiosas
- Não necessitar de cuidados médicos ou de enfermagem permanentes
- Não serem toxicodependentes (drogas, álcool, etc. ...).
São, ainda, condições indispensáveis de admissão:
- Preenchimento pelo candidato da ficha de admissão
- Relatório médico comprovativo da sua deficiência
- Relatório social ou outro dos sistemas reconhecidos oficialmente
- Assinatura do próprio, ou pessoa representativa, do Termo de Responsabilidade.
Relativamente aos critérios de admissão terão prioridade os indivíduos que apresentam uma situação considerada precária (sendo essa avaliação feita pelo Serviço Social) e estejam desenquadrados em Lares de Terceira Idade.
4.1. Verificação das condições e critérios de admissão dos utentes
Para efeitos de verificação das condições e critérios de admissão dos utentes existentes naquele equipamento onde são desenvolvidas as valências "Lar Residencial" e "Centro de Actividades Ocupacionais" foi consultada apenas a lista nominativa dos utentes residentes e que se encontram relacionados no mapa a tis. 114 e 115 do Anexo III, uma vez que não existiam
processos individuais dos utentes, devidamente instruídos12, encontrando-se em fase de recolha e compilação dos elementos necessários à sua constituição.
Convirá, desde já, referir que todos os candidatos foram inscritos pêlos Serviços de Acção Social de Lagos e avaliados por um consultor em Medicina de Reabilitação em Abril de 1999, conforme consta do documento a fls. 95 a 104 do Anexo II.
Na altura, foram avaliados 30 candidatos que se distribuíram por grupos etários e sexo da
seguinte forma:
21 Homens, com idades compreendidas entre os 21 e os 54 anos —> Média etária: 31 anos 9 Mulheres, com idades compreendidas entre os 21 e os 54 anos —> Média etária: 37 anos
A análise das deficiências mostrava que a deficiência predominante era a deficiência motora, predominante em 25 dos 30 candidatos.
À data da presente intervenção a deficiência motora é a predominante em 27 dos 30 residentes, ou seja, apenas 3 dispensam ajudas técnicas.
Todavia, decorrido um ano após a abertura do Lar Residencial, mostra-se necessária a realização de uma reavaliação aos utentes residentes, com vista à aferição do grau de incapacidade e dos problemas médicos activos.
Assim, os exames realizados compreenderam a análise da ficha de inscrição e documentos anexos bem como documentos existentes nos Serviços .Administrativos, verificando-se, em seguida as correspondentes mensalidades.
Aquela análise permitiu-nos a elaboração do referido mapa e de cuja leitura se poderão constatar que, na sua maioria, todos os utentes se encontravam nas condições gerais de admissão.
No que concerne aos critérios que estiveram subjacentes à proposta de admissão daqueles utentes, a análise efectuada permitiu concluir que para além Estabelecimentos de Saúde como entidades solicitantes do internamento dos utentes (23%) surgem os Familiares (cerca 67%).
Esta última constatação pode traduzir, por um lado, um auto-reconhecimento de incapacidades de assegurar os papéis que lhe estão cometidos e, por outro, a procura de ajuda, de forma a permitir-lhes uma valorização pessoal e o aproveitamento das suas capacidades remanescentes.
Um outro aspecto importante relativamente à análise da solicitação ao internamento no Lar é o facto de os próprios utentes também o fazerem, ainda que, no caso vertente, apenas um deles o ter feito.
12 Ficha de inscrição, relatório elaborado pela equipa de avaliação e certificação da deficiência, registo da observação sobre a evolução da situação do utente e outros elementos que o CASLAS considere necessários à instrução do processo.

Mais, verifícou-se que três utentes já tinham estado internados noutras instituições.
Trata-se, pois, de indivíduos jovens e com predomínio do sexo masculino, todos moradores na região do Algarve, todos eles com grandes desvantagens a nível da sua integração social, ocupacional e económica.
5. Comparticipação dos utentes/famílias
A análise e apreciação do teor do normativo em vigor permitiu, desde logo, concluir que a comparticipação dos utentes/residentes é feita, tendo por base o valor da sua pensão ou rendimento anual, sendo 60% ou 70% o valor daquela mensalidade.
No que se refere à comparticipação familiar a mesma é obtida pela aplicação das taxas dos respectivos escalões, indexados ao valor do Salário Mínimo Nacional (SMN), aos valores líquidos, obtidos depois de deduzidos ao valor bruto dos rendimentos, os encargos de rendas e impostos a pagar.
A leitura dos elementos constantes do mapa elaborado para este efeito (Anexo III, fls. 114 e 115) permitiu constatar que os valores das pensões se situam entre 19.300SOO e 69.950SOO e que nem todos os utentes recebem Complemento por Dependência1"'.
Quanto às mensalidades pagas pêlos utentes verificou-se que a emissão dos recibos respectivos registava um atraso significativo, porquanto os últimos emitidos se reportavam ao mês de Março passado.
Confrontado o responsável pela área administrativa e financeira, em regime de prestação de serviços, o mesmo respondeu que o atraso se devia ao encerramento da Conta de Gerência de 1999, concretamente o apuramento dos resultados por esta valência "Lar residencial".
Mais se verificou que é da responsabilidade do utente / residente o pagamento de fraldas, medicamentos e deslocações a consultas.
As respostas obtidas junto dos 11 entrevistados sobre os custos mensais com medicamentos e consumíveis de uso diário permitem concluir que os mesmos variam de utente para utente e atingem valores entre lO.OOOSOO e 37.000SOO - veja-se o Capítulo VI - Caracterização dos Utentes.
13 Este valor está incluído no valor da Pensão.

Mais, a Instituição vem assegurando a assistência médica e de enfermagem, mediante a prestação de serviços de um médico de clínica geral (uma vez por semana) e de uma enfermeira, diariamente.
Não obstante, consideramos que a situação clínica dos utentes residentes neste equipamento, constante da caracterização junta ao presente processo a fls. 105 a 111 do Anexo II, na sua maioria, deficientes motores, onera significativamente os custos para os próprios utentes, situação esta que poderia ser minimizada pela existência de um acordo de cooperação atípico.
Para tal caberia ao CASLAS proceder ao levantamento dos custos suportados pêlos utentes e respectivo cruzamento com o rendimento anual dos mesmos e dos encargos que a prestação de serviços necessária a estes utentes, todos com grau de dependência grande, representa para a própria Instituição, que engloba o recrutamento de unidades de pessoal especializado e frequência de acções de formação que visem a preparação para lidar com uma problemática difícil como é a deficiência motora.

6. Pessoal
De acordo com os elementos facultados pelo responsável pela área administrativa e financeira do Lar "Casa de Santo Amaro", o quadro de pessoal afecto à valência "Lar Residencial" é composto
-14
por 23 unidades distribuídas da seguinte forma:

Definição de Funções Classificação Profissional Numero de Unidades

Psicólogos Psicóloga l
Trabalhadores administrativos Escriturária l
Trabalhadores de apoio Ajudante de lar e centro de dia 12
Trabalhadores de hotelaria Cozinheira 3
Trabalhadores de lavandaria Roupeira 2
e de roupas

Trabalhadores auxiliares Trabalhador auxiliar (serviços gerais) 3
(serviços gerais)
Contínuos, guardas e porteiros Porteiro l

Com excepção da Psicóloga, da Escriturária e do Porteiro, as restantes unidades de pessoal foram admitidas pelo CASLAS, na qualidade de empresa de inserção.
Nessa qualidade foi proporcionado aos formandos formação profissional em auxiliar de lar, por um período de 2 meses e, posteriormente, celebrado contrato de trabalho a termo certo por um ano.
14 Dados reportados a 22 de Setembro de 2000, cfr. mapa a fls. 122 do Anexo III.

Para além destas, existem mais 9 unidades, em regime de prestação de serviços, constituídas por 4 Ajudantes de lar e centro de dia, l guarda nocturno,! motorista, l técnico oficial de contas, l enfermeira e l médico, identificados a fls. 123 do Anexo III.
Não obstante, no que concerne aos recursos humanos afectos à valência "Lar Residencial" objecto da presente intervenção registaram-se algumas irregularidades relativamente à classificação profissional, definição de funções e níveis de qualificação e às condições gerais de admissão das unidades que ali prestam serviço.
Se não, vejamos:
• Quanto às condições gerais de admissão
Em resultado da análise e apreciação dos elementos existentes sobre o pessoal afecto à valência "Lar Residencial" apurou-se que, na generalidade, não existem comprovativos das habilitações literárias dos trabalhadores admitidos. A propósito, refira-se que uma das condições gerais de admissão é a escolaridade obrigatória (9° ano de escolaridade).
No caso das cozinheiras, profissão incluída no grupo profissional dos trabalhadores de hotelaria, são condições mínimas de admissão para o exercício de funções inerente àquela profissão as seguintes:
a) Robustez física suficiente para o exercício da actividade, a comprovar pelo boletim de sanidade, quando exigida por lei;
b) Titularidade de carteira profissional, quando obrigatória para a respectiva profissão.
(De notar que uma das cozinheiras que integra o quadro de pessoal não sabe ler nem escrever- cfr. documento a fls. 135 do Volume III).
• Quanto à classificação profissional
Às referidas Ajudantes de lar e centro de dia foi atribuída a categoria profissional de Auxiliar de Lar, competindo-lhe o desempenho das inerentes funções nos termos em que vêm definidas na CCT, publicada no B.T.E., 1a série, n° 2, de 15/1/1999, quando tal categoria não vem contemplada na referida Convenção.
Face ao detectado, deverá a Instituição proceder à correcção da Cláusula Quinta de todos os Contratos de Trabalho a Termo Certo celebrados com os respectivos trabalhadores.

• Quanto à Definição de funções
A tomada das declarações dos trabalhadores identificados a fls. 11 a 37 do Volume IV e a permanência continuada da signatária nas instalações do Lar "Casa de Santo Amaro" permitiram concluir pelo desempenho de funções pelas Ajudantes de lar e centro de dia que não se enquadram no âmbito da sua categoria profissional, concretamente, tarefas deveriam ser desempenhadas pelas trabalhadoras auxiliares (serviços gerais), cozinheiras e até pelo motorista de ligeiros.
Mais, a inexistência de supervisão do trabalho desenvolvido por trabalhadores com funções de chefia de serviços gerais poderá originar um clima de conflito e de desarmonia num tipo de resposta social como este e que envolve uma população com elevado grau de desvantagem — 27 dos 30 residentes necessitam de ajudas técnicas.
Assim sendo, o quadro de pessoal existente deverá ser objecto de revisão em número de unidades de pessoal necessárias ao normal funcionamento do Lar, de forma a assegurar níveis adequados de qualidade na prestação de serviços devendo constar de documento escrito a definição dos inerentes conteúdos funcionais e competências.
Convirá, por último, referir que o CASLAS não organizou as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho de forma a abranger todos os trabalhadores que prestam serviço no equipamento objecto da presente intervenção, contrariando o disposto no Decreto-Lei N° 26/94, de l de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei N° 109/2000, de 30 de Junho, designadamente porque, como empregador, não promoveu a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da sua profissão, bem como a repercussão do trabalho e. das condições na saúde do trabalhador (art° 19° do citado diploma).
Igualmente se verificou o não cumprimento do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços aprovado pelo Decreto-Lei N° 243/86, de 20 de Agosto, concretamente no que aos métodos e ritmos de trabalho diz respeito (artigos 21° e 22°).
No que concerne à higiene pessoal e segurança alimentar entende-se alertar a Direcção do CASLAS para o cumprimento cuidadoso dos preceitos elementares de higiene consagrados na Portaria N° 149/88, de 9 de Março, designadamente, o pessoal empregado na preparação culinária dos alimentos e que serve as refeições aos utentes, a saber:
"a) Ter as unhas cortadas e limpas e lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou soluto detergente apropriado, especialmente após as refeições e sempre que utilize as instalações sanitárias;
b) Conservar rigorosamente limpos o'vestuário e os utensílios de trabalho;
Processo N" 199/2000 -
Casa de Santo Amaro CÃS Lucinda Anino dos Santos - CRSS Algarve
c) Reduzir ao mínimo indispensável o contacto das mãos com os alimentos, evitar tossir sobre eles e não fumar durante o serviço nem cuspir ou expectorar nos locais de trabalho. "
1. Apreciação genérica do equipamento em termos de funcionalidade, higiene e como garante do bem estar dos utentes
As visitas efectuadas às áreas residencial (Piso l), de reabilitação que inclui os espaços destinados ao ginásio e à fisioterapia, de actividades ocupacionais (CÃO) e de apoio às duas valências - "Lar Residencial" e de "Centro de Actividades Ocupacionais" e a permanência diária da signatária, de 18 a 22 de Setembro e de 10 a 12 de Outubro de 2000, permitiram concluir que as instalações são adequadas ao tipo de população residente, na sua maioria deficientes motores, com observância das normas técnicas aprovadas pelo Decreto-Lei N° 123/97, de 22 de Maio, designadamente as que se aplicam a rampas de acesso, escadas, entrada do edifício, corredores e instalações eléctricas.
Não obstante, verificou-se que o quadro alvo correspondente ao sistema de sinalização acústica e luminosa, instalado em todos os quartos do Piso l e que permite o rápido pedido de socorro por parte dos utilizadores, se encontra instalado no piso O, na Portaria — Gabinete da telefonista, o que exige a deslocação dos trabalhadores ao rés-do-chão para desligarem as correspondentes campainhas.

Para ultrapassar os incómodos causados a Direcção do CASLAS está a rever a situação, no
sentido de reformular o sistema de sinalização existente.
Em termos de higiene e asseio das instalações verificou-se que a área residencial é a última a ser limpa e a que apresentava falta de asseio e higiene no período da manhã, concretamente, ao meio dia, havia água no chão dos quartos, camas por fazer, roupas no chão, sanitários por limpar.Tal situação radica, fundamentalmente, no excesso de tarefas cometidas a cada ajudante de lar que presta cuidados de higiene e conforto, em média a 6 /8 utentes no turno da manhã - das 8 às 16HOO - que consistem:
- Proceder à arrumação e distribuição das roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e sua entrega na lavandaria;
- No acompanhamento dos utentes, dentro e fora do equipamento(por exemplo, ir ao Centro de Saúde fazer pensos e ou consultas);
- Colaborar nas tarefas de alimentação do utente (pequeno almoço e almoço), inclusive empratar a quantidade a servir, e administra os medicamentos prescritos pelo médico, sob supervisão da enfermeira (practidoses);
- Proceder à limpeza e arrumação dos respectivos quartos e instalações sanitárias.

Acresce, ainda, o facto de o tempo necessário para os cuidados de higiene e conforto dos utentes oscilar entre 30 minutos e 2 horas / utente.
Mais se verificou que para 27 utentes existem 5 ajudantes no turno da manhã (8H-16H), 4 no turno da tarde (16H-24H) e 2 no turno da noite (OOH-8H).
Quanto às condições de temperatura e humidade constatou-se que o Piso O - a área envolvente ao logradouro (pátio interior) cujo acesso é feito pela portaria - não oferece boas condições de temperatura e humidade, porque a porta permanece sempre aberta provocando correntes de ar incómodas e prejudiciais quer para os utentes com mobilidade condicionada, quer para os trabalhadores.
Foi ainda referido pêlos utentes e trabalhadores que no inverno as instalações são frias e desconfortáveis, não existindo qualquer sistema de aquecimento central no equipamento, situação que se agrava quando chove - o pátio interior é aberto.

VI - CARACTERIZAÇÃO DOS UTENTES
Um dos objectivos desta intervenção é a identificação, ao nível dos utentes, portadores de deficiência, residentes no LAR "CASA DE SANTO AMARO", da deficiência predominante, das necessidades de avaliação psicológica, análise comportamental, perspectiva do respectivo futuro com estudo da proveniência, identificação das causas de internamento, medição das capacidades sobretudo quanto à sua autonomia e com vista a uma possível transição para programas adequados de integração sócio-profissional.
O instrumento de avaliação utilizado, foi uma entrevista semi - estruturada, que designamos por Inquérito ao utente residente no Lar "Casa de Santo Amaro", constante a fls. 45 a 47 do presente processo, elaborado pela signatária.
Previamente, foi solicitada a colaboração da Direcção do CASLAS para a realização das entrevistas individuais àqueles utentes, nas instalações do Lar.
As entrevistas foram conduzidas pela signatária e decorreram, nos dias 10 a 12 de Outubro de
2000.
Com base na análise da população em candidatura para uma residência para pessoas portadoras de deficiência efectuada em 14 de Abril de 1999, constante no Anexo II, fls. 95 a 104 e 107 a 110, e aos elementos recolhidos pela signatária, apurou-se o seguinte:
Problemas Médicos Activos Número de Utentes / Sexo Capacidade de Verbalização Número de Utentes Entrevistados
Masculino Feminino S N
Lesão Vertebro-Medular 5 3 2 ^
Traumatismo de Crânio 5 2 3 l
Paralisia Cerebral 4 l l 4 -
Esclerose Múltipla 3 l 3 l 3
Doença de Friedreich l l 2 f l
Sequelas de Poliomielite l l 2 2
Osteogénese imperfeita l l l
Artrite psoriática l l -
Sequelas de Embolia Cerebral l l -
Sequelas de AVC l l -
Oligofrenia l l
Síndroma de Down l l
Doença degenerativa do SNC l l
Total 22 8 17 13 11


O referido Inquérito foi aplicado ali dos 30 utentes que ali, residem.
Refira-se que o critério utilizado para a selecção dos utentes foi a capacidade de verbalização, no sentido de ser possível aferir o grau de dependência e o bem estar destes utentes.
Dado a matéria a averiguar ser complexa e algo melindrosa, entendeu-se enunciar cada ponto previsto no Inquérito, de per si, descrevendo de imediato, o que a cada grupo de questões nele contempladas foi apurado, e procedendo à análise qualitativa e quantitativa dos dados da entrevista.
Acresce que, no decurso da presente intervenção, veio ao nosso conhecimento, a existência de algumas situações, sobretudo do foro psiquiátrico, dos utentes, que exigem a necessária reavaliação da situação clínica de todos os utentes por uma equipa técnica capaz de percorrer de forma eficaz os diferentes passos do processo reabilitativo.
Assim:
l. Dados Pessoais
Estas questões visam a identificação do entrevistado, como gosta de ser tratado, o grau de conhecimento da família natural (pais e irmãos) e do local onde vivem - ligação familiar.
Os dados obtidos permitiram que dos 11 utentes entrevistados apenas um desconhece a sua idade e data de nascimento, mas exibiu o seu Bilhete de Identidade.
Cumpre referir que os aniversários são celebrados individualmente.
No que respeita ao conhecimento que os utentes têm da residência da família constatou-se que todos referiram as moradas e /' ou localidades onde vivem os familiares (pais, irmãos, mulher e filhos).
2. Motivos do Internamento
As respostas obtidas a este ponto permitiram concluir que as problemáticas que estiveram na origem do internamento destes 11 utentes foram, fundamentalmente, as seguintes:
- Situações médicas activas de carácter crónico ou de evolução prolongada
- Deficiência motora que todos apresentavam.

A este propósito, convirá reter a definição das funções de médico de clínica geral constante
da Convenção Colectiva de Trabalho que se transcreve:
"Efectua exames médicos, requisita exames auxiliares de diagnóstico e faz diagnósticos;
envia criteriosamente o doente para médicos especialista, se necessário, para exames ou tratamentos específicos; institui terapêutica medicamentosa e outras adequadas às diferentes doenças, afecções e lesões do organismo, efectua pequenas intervenções cirúrgicas. " (cfr. B.T.E. N° 2, 1a série, de 15/1/1999, pág. 54)
4. Ocupação de Tempos Livres
Estas questões visam saber se existem ou não tempos livres; em caso afirmativo, como os mesmos são ocupados, a natureza que revestem (lazer, trabalhos manuais); se são condicionados ou são de livre escolha dos entrevistados e de acordo com as características dos utentes internados, na sua maioria, com deficiência motora.
As preferências dos entrevistados que possuem cadeiras de rodas eléctricas vão para a ocupação dos tempos livres a sair do Lar, passear pela cidade, dar umas voltas, após as refeições, sozinhos ou não.
A propósito, refira-se que está para breve a entrega pela Segurança Social de mais l O cadeiras de rodas eléctricas e que se destinam aos que ainda não as possuem.
De um modo geral todos manifestaram desejo de poder falar com alguém com quem pudessem desabafar, alguém que os escutasse "só há as auxiliares e essas não têm tempo", fazer fisioterapia e reabilitação; no entanto, não acreditam que tais desejos possam vir a concretizar-se porque "estão cansados de promessas e fica tudo na mesma".
5. Tarefas Domésticas
As questões previstas neste ponto visam avaliar a capacidade do utente para se bastar a si próprio e qual o grau de ajuda que necessita e em que aspectos.
Assim dos 11 entrevistados apenas 4 são totalmente dependentes; os restantes apresentam graus de incapacidade ligeira e moderada, o que lhes permite fazer parte da sua higiene diária.
Por último, julga-se realçar o facto de ter sido referido pêlos entrevistados a demora nas rotinas do levantar, da higiene e do vestuário e, consequentemente, na tomada das refeições, atendendo a que a maioria dos utentes apresenta grande dependência.
Durante a permanência da signatária nas instalações foi possível constatar que às 11 Horas havia utentes a iniciar o pequeno almoço.
6. Grau de satisfação dos utentes
Com as questões colocadas pretende-se saber a forma de tratamento proporcionado aos utentes.
Questionados os 11 utentes sobre se gostavam de estar no Lar "Casa de Santo Amaro" 9 responderam que gostam.
De entre as razões invocadas destacam-se as seguintes:
- É melhor do que estar em casa
- Terem melhores condições que em casa
- Gostar da cidade
- Poder sair à rua
Em relação aos que responderam não gostarem de estar no Lar as razões invocadas são de natureza pessoal.
De referir a unanimidade nas respostas dadas pêlos entrevistados à pergunta de quem menos gostavam no Lar e porque. Todos os entrevistados responderam que "o pessoal (ajudantes de lar e centro de dia) que lhes presta apoio não tem formação adequada e a alguns deles falta sensibilidade para lidar com eles"; consideram-se pessoas com problemas, revoltadas e que precisam de apoio e carinho.
A final, afigura-se dever referir a estranheza causada à signatária que conduziu estas entrevistas perante o facto de não existir relacionamento entre a maioria dos entrevistados, de preferirem o . isolamento ao convívio e de ser sempre a mesma coisa - uma rotina instituída que envolve a prestação de cuidados pelo ajudante de lar e centro de dia, de turno, aos utentes que partilham os quartos indicados no Plano de Trabalho Semanal.
7. Pais / Outros familiares
Este ponto visa avaliar / conhecer se o CASLAS - Lar "Casa de Santo Amaro" estimula as relações familiares com os utentes ali residentes.
Verificou-se que apenas 3 utentes não recebem nem fazem visitas aos seus familiares.
Do cruzamento das respostas com as perguntas formuladas, nomeadamente sobre o que queriam que nós fizéssemos para se sentirem melhor neste Lar, concluiu-se que todos desejavam ter visitas, ter amigos, ter alguém para desabafar e quem os escutasse.
Esta situação agrava-se com a localização do equipamento, afastado do centro da cidade de Lagos, isolado da comunidade envolvente e as características sazonais da zona algarvia.

8. Futuro
Por último, cabe aqui avaliar se o CASLAS - Lar "Casa de Santo Amaro" estimula a participação do deficiente adulto na resolução dos seus próprios problemas e na vida social e cultural da comunidade e promove a sua integração social, através da actuação de serviços e equipamentos adequados à satisfação das suas necessidades.
Antes de apresentarmos os dados obtidos julga-se dever referir que nenhum dos utentes residentes no Lar "Casa de Santo Amaro" possui um programa de reabilitação, ou seja, não vem sendo elaborado um programa de reabilitação individualizado que permita o desenvolvimento de aptidões para uma integração sociocultural e profissional dos utentes.
Mais, a análise das deficiências desta população efectuada em Abril de 1999 pelo Consultor em Medicina de Reabilitação mostrava que a deficiência predominante, aquela que estava associada ao maior grau de desvantagem apresentado pelo indivíduo, era a deficiência motora, predominante em 25 dos 30 candidatos, mas de algum modo presente em todos eles (cfr. documento no Anexo II, fls. 96), não foi objecto de reavaliação, situação esta que leva ao não conhecimento do grau de incapacidade dos 30 utentes residentes no equipamento objecto de intervenção.
No entanto, a Instituição dispõe de recursos e espaços físicos que se encontram subaproveitados — área da fisioterapia e ginásio -e/ou desactivados e que poderiam, eventualmente, ser reconvertidos em ateliers de formação profissional ou em centros de emprego protegido se, à partida, fosse feito o despiste das capacidades e aptidões dos utentes com a avaliação sistemática de cada situação.
Para tal seria indispensável haver pessoal técnico especializado nas áreas de serviço social, de medicina, de fisioterapia e terapia ocupacional e de psicologia, por forma a ser constituída uma equipa multidisciplinar que procedesse ao levantamento e estudo das situações existentes, ao acompanhamento dos utentes elaborando o adequado projecto de reabilitação e que o Lar "Casa de Santo Amaro" nunca teve nem dispõe.Os dados obtidos junto dos 11 entrevistados, com idades compreendidas entre os 21 e os 53 anos, indicam que todos eles possuem escolaridade, havendo 2 que possuem o 12° ano de escolaridade.
Mais se apurou que 6 deles manifestaram o desejo de frequentar acções de formação profissional e poderem ter a sua profissão (telefonista, sapateiro, oleiro e outras) e apenas l disse que gostaria de tirar um curso superior e de ter um computador multimedia16.
Trata-se de um utente, com 31 anos de idade, que sofreu uma lesão vertebro medular há 4 anos, dotado de um espírito criativo excepcional e que ocupa o seu tempo a escrever poesia e textos de reflexão sobre o meio envolvente e experiências por ele vividas e sonhadas.
VII - DETECÇÃO DE EVENTUAIS SITUAÇÕES DE MAUS TRATOS AOS UTENTES RESIDENTES NO LAR "CASA DE SANTO AMARO"
No decurso da tomada das declarações dos funcionários afectos ao equipamento ora em apreço, foi possível constatar, de forma genérica, que o tratamento por parte do pessoal do Lar, designadamente no que toca aos ajudantes de lar e centro de dia (conhecidos por "auxiliares"), relação aos utentes, na sua maioria com deficiência motora — dos 30 residentes 25 deslocam-se com ajudas técnicas, 2 estão acamados reagindo apenas pelo olhar e 3 dispensam ajudas técnicas — é ríspido, assumindo aspectos de agressividade e susceptíveis de por em causa a dignidade e o respeito que merecem os utentes (não se trata de juízo de valor mas de situações documentadas nos autos e resultantes da inquirição dos utentes).Trata-se de utentes cuja situação clínica implica a existência de pessoal qualificado e a sua contínua supervisão, para lidar com uma problemática difícil como a é a deficiência motora, o que não acontece.
Aliás, esta foi uma das preocupações sentidas pelo Consultor em Medicina de Reabilitação em Abril de 1999 e patenteadas na análise dos considerações sobre a população em candidatura para esta residência para pessoas portadoras de deficiência, quando nela refere:
"(...)
A análise das deficiência desta população mostra-nos de forma inequívoca que a deficiência predominante, aquela que está associada ao maior grau de desvantagem apresentado pelo indivíduo, é a deficiência motora, predominante em 25 dos 30 candidatos mas de algum modo presente em todos eles. Seguem-se-lhe em importância as deficiências psicológica e intelectual (...). Esta informação parece-me ser fundamental quanto ao cuidado de dotar a instituição de recursos e fundamentalmente da formação de todo o pessoal envolvido e sua contínua supervisão, para lidar com uma problemática difícil, e que mal orientada de início, poderá deixar instalar um clima conflitual e de desarmonia que. lhe seria decerto fatal em termos de eficácia final do projecto. " (cfr. documento no Anexo II, fls. 95 a 104)
Sobre este aspecto terá a Direcção do CASLAS, no mais curto prazo possível, tomar as providências adequadas para que estas situações cessem de imediato.
Estas situações são graves, seja porque passíveis de constituir ilícito criminal, seja porque passíveis de pôr em causa a subsistência do Acordo de Cooperação, já que está em causa a qualidade dos serviços prestados aos utentes, todos eles com grande grau de desvantagem, tendo em conta que a finalidade primacial da instituição é proporcionar o bem estar dos seus utentes, acolhê-los com dignidade e proporcionar-lhes tanto quanto possível uma boa qualidade de vida.
VIII - RELATIVA A DENUNCIAS E QUEIXAS



l — Queixa apresentada por EIvira Maria das Neves Galvão Lança, ex - animadora cultural do equipamento objecto da presente intervenção (fls. 30 do presente processo)
Em relação ais afirmações constantes da queixa em epígrafe apurou-se o seguinte:
A comunicação foi feita a 4_de Maio de 2000 junto da Esquadra de Lagos e prende-se com:
- "(...) situações de maus tratos fisicos e verbais aos utentes (deficientes motores e mentais) "
- "(...) falta de higiene e ausência de prestação de serviços de emergência"
- "(...) utilização abusiva de cartões multibanco de certos utentes por parte de funcionários da Instituição (movimentos de contas e levantamento de quantias monetárias em proveito próprio)".
Esta matéria está a ser alvo de investigação pêlos Serviços do Ministério Público (Proc. N°
177/00.5TALGS).
No âmbito do presente processo foi solicitada pela signatária informação aqueles Serviços sobre o estado do processo que, até à presente data, não foi recebida (ofício N° 3/CSA/2000, de 26/9/2000).
Contactado telefonicamente o respectivo Técnico de Justiça - Adjunto o mesmo informou que o processo aguarda despacho a ser proferido pelo Digno Magistrado do Ministério Público
2 — Denúncia apresentada por Maria Filomena Coelho Gonçalves, utente residente no equipamento objecto da presente intervenção (fls. 29 do presente processo)
Em relação às afirmações constantes da denúncia em epígrafe apurou-se o seguinte:
,- ^ l A queixa / denúncia foi feita a 28 .de Maio de 2000,junto da Esquadra de Lagos e prende-se com:
- "(...) utilização abusiva de cartão multibanco". Esta matéria está a ser alvo de investigação pêlos Serviços do Ministério Público.
No âmbito do presente processo foi solicitada pela signatária informação aqueles Serviços sobre o estado do processo que, até à presente data, não foi recebida (ofício N° 2/CSA/2000, de 26/9/2000).
Contactado telefonicamente o respectivo Técnico de Justiça — Adjunto o mesmo informou que o processo resultante da denúncia em epígrafe foi junto ao Proc. N° 177/00.5TALGS e aguarda despacho a ser proferido pelo Digno Magistrado do Ministério Público.
FALTA ESTA PAGINA


7* Mantém actividades de apoio a crianças e jovens, de apoio à família e de protecção à infância e velhice e à população adulta com deficiência através de 5 Creches, 5 Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, 5 Centros de Actividades de Tempos Livres, l Lar de Crianças e Jovens, l Centro Juvenil, l Centro de Actividades Ocupacionaís e l Lar Residencial, que abrangem o total de 776 utentes.
8* Para além destas, o CASLAS foi reconhecida como empresa de inserção para a criação de 16 postos de trabalho, para trabalhadores em processo de inserção.
• Elementos de natureza financeira
9* A apresentação dos orçamentos e contas de gerência vem sendo feita em conformidade com os Estatutos e demais legislação aplicável, com excepção da Conta relativa ao exercício de 1999 que estava concluída mas não entregue. A Conta de Gerência de 1998 foi visada em 28/l/2000 pelo órgão de tutela.
10* O Centro Regional de Segurança Social do Algarve mantém Acordos de Cooperação com o CASLAS para as valências acima mencionadas, cujo valor total mensal das respectivas comparticipações é de 22.271.302$00.
• Sobre o funcionamento do Lar "Casa de Santo Amaro"
l1* A Casa de Santo Amaro é um equipamento que foi cedido ao CASLAS nas condições . referidas anteriormente, destinado a apoiar indivíduos portadores de deficiência motora e que necessitem de ajuda nas actividades de vida diária.
12* Engloba três áreas de actividade e apoio: residencial (Piso l) , reabilitação /CÃO e apoio (Piso 0) e formação profissional (Cave).
13* As instalações são adequadas ao tipo de população residente, com observância das normas técnicas aprovadas pelo Decreto-Lei N° 123/97, de 22 de Maio (rampas de acesso, escadas, entrada do edifício, corredores e instalações eléctricas).
14* O quadro alvo correspondente ao sistema de sinalização acústica e luminosa, instalado em todos os quartos do Piso l, encontra-se instalado no piso O (rés do chão), o que exige a deslocação dos trabalhadores de turno para desligarem as correspondentes campainhas.


15* O Centro Regional de Segurança Social do Algarve mantém, entre outros. Acordos de Cooperação com o CASLAS para as valências "Lar Residencial" que abrange, desde l de Maio de 1999, 30 utentes e "Centro de Actividades Ocupacionais" que abrange, desde l de Junho de 1999, 15 utentes.
16* O CASLAS dispõe de um Regulamento Interno para o funcionamento deste equipamento, aplicável apenas à valência "Lar Residencial".
17* Tal documento não está em conformidade com as disposições legais e estatutárias aplicáveis (artigos 16° e 17° do Decreto-Lei N° 119/83, de 25 de Fevereiro e artigo 34° dos Estatutos).
18* À data da presente intervenção (22/9/2000) encontravam-se a residir no Lar 30 utentes, dos quais 27 necessitam de ajudas técnicas.
19" Todos os utentes se encontravam nas condições gerais de admissão e dentro dos critérios estabelecidos pela Instituição.
20* A comparticipação dos utentes é feita tendo por base o valor da pensão (entre 19.300$00 e 69.950SOO) ou rendimento anual, sendo 60% ou 70% o valor da mensalidade.
21* A existência de atraso na emissão dos recibos das mensalidades pagas - os últimos emitidos reportavam-se ao mês de Março passado.
22* Os custos mensais com medicamentos e consumíveis de uso diário, suportados pêlos utentes, atingem valores entre 10.000$00 e 37.000SOO.
23* Relativamente ao pessoal, em termos remuneratórios a Instituição vem aplicando a Convenção Colectiva de Trabalho (CCT), publicada no B.T.E. ?2, 1a série, de 15/1/1999.
24* A existência de irregularidades relativamente á classificação profissional, definição de funções, níveis de qualificação e nas condições gerais de admissão do pessoal afecto à valência "Lar Residencial", concretamente das ajudantes de lar e centro de dia.25* Incumprimento do disposto no Decreto-Lei N° 26/94, de l de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei N° 109/2000, de 30 de Junho (organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho).26* Não cumprimento do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços aprovado pelo Decreto-Lei N° 243/86, de 20 de Agosto (artigos 21° e 22° - métodos e ritmos de trabalho).


27* As condições de higiene e asseio das instalações vêm sendo razoavelmente asseguradas, tendo em conta a sobrecarga de tarefas cometidas às ajudantes de lar e centro de dia, especialmente no turno da manhã.
28* O Serviço Local de Segurança Social de Lagos (CRSS Algarve) procedeu à inscrição dos candidatos ao Lar e vem colaborando com a Instituição, garantindo o apoio técnico necessário à promoção da qualidade dos serviços prestados à comunidade em que se insere.
• Caracterização dos utentes
29* Existem no Lar "Casa de Santo Amaro" 30 utentes, 22 do sexo masculino e 8 do sexo
feminino.
30* A deficiência predominante é a deficiência motora, dos 30 utentes apenas 3 dispensam ajudas técnicas e 17 apresentam capacidade de verbalização.
31* Destes 17, foram entrevistados 11 utentes, com idades compreendidas entre os 21 e os 53 anos, tendo-se apurado que apenas l não sabe a idade, nem a data de nascimento, todos têm conhecimento das residência da família e sabem o motivo do internamento.
32* As problemáticas que estiveram na origem do seu internamento foram situações médicas activas de carácter crónico ou de evolução prolongada e a deficiência motora que todos apresentavam.
33* 9 dos 11 entrevistados tinham comportamentos que revelam desadaptação (depressão e ansiedade).
34* As preferências dos entrevistados que possuem cadeiras de rodas eléctricas vão para a ocupação dos tempos livres a sair do Lar, passear na cidade, sozinhos ou não.
35* Em termos de capacidade dos utentes, 36% dos utentes entrevistados são totalmente dependentes, os restantes apresentam graus de incapacidade ligeira e moderada, o que lhes permite fazer parte da sua higiene diária.
36* A troca de impressões com os entrevistados sugere a existência de conflitos entre os utentes e auxiliares, comportamentos de agressividade, que, normalmente não são resolvidos por ninguém dado que não existe supervisão do trabalho desenvolvido e que, por sua vez, geram novos conflitos, tensões e mau estar generalizado.37* A Instituição não possui um programa de reabilitação individualizado que permita o desenvolvimento de aptidões dos utentes ali residentes para uma integração sociocultural e profissional dos utentes; dos 30 residentes apenas l integra o quadro de pessoal do equipamento desde Agosto de 2000, como escriturário.
38* Registou-se que 6 dos entrevistados manifestaram o desejo de frequentarem acções de formação profissional e poderem ter a sua profissão e apenas l disse que gostaria de tirar um curso superior e de ter um computador multimedia.
X-PROPOSTAS
Decorrente do atrás descrito, verifica-se que a situação dos 30 utentes residentes no Lar Casa de Santo Amaro é preocupante e exige a adopção de medidas que estimulem a participação do deficiente adulto na resolução dos seus próprios problemas e propiciem a sua integração sociocultural e profissional.
A Constituição da República, no artigo 71°, refere expressamente a responsabilidade da sociedade e do Estado pela protecção dos cidadãos portadores de deficiência, acentuando o dever de respeito e solidariedade para com eles.
Assim sendo, proponho:
a) Que seja enviada cópia do presente relatório ao Centro Regional de Segurança Social do Algarve, a fim de serem tomadas medidas urgentes no sentido de estimular a formação técnica e a reciclagem do pessoal afecto à valência "Lar Residencial", em acções que outras entidades promovam no âmbito da solidariedade social e saúde.
O Centro Regional deverá intervir junto do CASLAS também a nível de acompanhamento e apoio técnico na preparação do regulamento interno do equipamento onde são desenvolvidas actividades nas valências "Lar Residencial" e do "Centro de Actividades Ocupacionais" e do pessoal aos mesmos afecto.
Deve ainda equacionar com o CASLAS a necessidade de reformulação do acordo de cooperação celebrado para a valência "Lar Residencial", em vigor desde l de Maio de 1999, por forma a que os utentes tenham apoio técnico adequado - fisioterapia, terapia ocupacional e formação profissional - e melhorem a sua qualidade de vida.
Deve também certificar-se que o equipamento em causa assegura as condições de bem-estar destes utentes que apresentam maior grau de desvantagem e o respeito pela
sua dignidade humana, através de uma prestação de serviços eficiente e adequada.
b
) Uma vez que a Direcção do Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos (CASLAS), em especial o seu Presidente, se mostrou disposto a acompanhar pessoalmente o equipamento Lar "Casa de Santo Amaro", em estreita colaboração com o Centro Regional de Segurança Social do Algarve, lhe seja igualmente remetida cópia integral do relatório, com o pedido de recrutamento de unidades de pessoal com formação adequada ao tipo de população ali residente e revisão das comparticipações dos utentes e respectiva base de cálculo, de modo a que a resposta social ali implementada corresponda às necessidades dos utentes que ali buscam uma forma diferente de encarar a realidade, nem melhor, nem pior, apenas diferente.
divulgaçao de maus tratos a deficientes na casa de santo amaro de lagos, centro de assistencia social lucinda anino santos (caslas) divulgaçao de maus tratos a deficientes na casa de santo amaro de lagos, centro de assistencia social lucinda anino santos (caslas)


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3 comentários:

Anónimo disse...

todo o Blogue que defenda direitos humanos, tem o meu apoio.
É inadmissivel maltratarem deficientes
Não se admite o que se passa no CASLAS...
POR ISSO APOIO ESTE BLOGGER

Anónimo disse...

De referir a unanimidade nas respostas dadas pêlos entrevistados à pergunta de quem menos gostavam no Lar do CASLAS e porque. Todos os entrevistados responderam que "o pessoal (ajudantes de lar e centro de dia) que lhes presta apoio não tem formação adequada e a alguns deles falta sensibilidade para lidar com eles"; consideram-se pessoas com problemas, revoltadas e que precisam de apoio e carinho.

Anónimo disse...

Estas situações são graves, seja porque passíveis de constituir ilícito criminal, seja porque passíveis de pôr em causa a subsistência do Acordo de Cooperação, já que está em causa a qualidade dos serviços prestados aos utentes, todos eles com grande grau de desvantagem, tendo em conta que a finalidade primacial da instituição é proporcionar o bem estar dos seus utentes, acolhê-los com dignidade e proporcionar-lhes tanto quanto possível uma boa qualidade de vida.

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